Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação continua e a existência de equipamentos socias destinados a s funções urbanas básicas como habitação, trabalho recreação e circulação. No Brasil a lei 5.172, de outubro de 1966, define que toda ´´zona urbana`` deve observar o requisito minimo de existencia de melhoramentos
em pelo menos dois dos incisosnte construidos ou mantidos pelo poder politico: